REGULAMENTO DE 2010


 

 
COLÉGIO “EUCLIDES DA CUNHA”

 

 
O Regulamento Geral do Aluno se constitui em um dos desdobramentos do Regimento Escolar.

  

 
Direitos do Aluno

 
I – Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo na igualdade do atendimento.

 
II – Participar das aulas e demais atividades promovidas pelo Colégio, como também solicitar explicações aos professores, e aos demais funcionários, sempre que julgar necessário.

 
III – Utilizar as instalações e os recursos materiais oferecidos pelo Colégio perante autorização antecipada.

 
IV – Tomar conhecimento do Rendimento Escolar, (trabalhos, médias e freqüência) nos prazos estabelecidos, podendo, sempre que julgar necessário, solicitar revisão de provas no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da sua divulgação.

 

 

 
Deveres do Aluno

 
I – Entregar a documentação exigida pelo Colégio no ato da matrícula ou, quando for o caso, no prazo estipulado.

 
A matrícula somente será deferida mediante a apresentação da documentação completa.

 
II – Cumprir as determinações emanadas da direção do estabelecimento.

 
III – Apresentar-se, ao entrar no estabelecimento, uniformizado. Tanto quanto, participar das aulas e atividades escolares devidamente uniformizados.

 
IV – Ocupar o lugar que lhe for destinado, no mapeamento da sala. O mapeamento é da responsabilidade do professor Coordenador e é estabelecido em consenso pelo conjunto de docentes da turma. Quando, eventualmente, um dos professores permitir ou determinar a troca de lugares, o aluno deverá retornar ao seu lugar de origem antes do início da aula seguinte.

 
V – Manter-se atento e participativo durante as aulas, executando as atividades determinadas pelos professores, com empenho e dedicação.

 
VI – Horário de entrada 7:30h e saída 12:00h, sendo assim os alunos terão tolerância de 10 minutos para ingressar na primeira aula.

 
Entrada para a segunda aula só será permitida perante apresentação de atestado médico ou justificativa por escrito dos responsáveis.

 
Em caso de falta no dia subseqüente o aluno deverá apresentar atestado médico para justificar-se.

 
VII – Ser assíduo e pontual.

 
No início de aulas e após o intervalo, o aluno, ao ouvir o sinal convencional, deverá deslocar-se para as salas de aula.

 
VIII – Estudar, fazer as tarefas, portar todo o material escolar solicitado e guardar os livros didáticos dos bimestres até o final do ano letivo.

 
O aluno deverá criar hábito de estudo, fazendo as tarefas de casa e revendo os conteúdos trabalhados em sala diariamente.

 
IX – Ser honesto na apresentação das tarefas e trabalhos, na realização das avaliações e nas atitudes no dia-a-dia.

 
X – Comparecer às recuperações sempre que recomendado, devidamente uniformizado e portando o material escolar.

 
XI – Respeitar professores, funcionários e colegas, bem como as normas disciplinares, comportando-se adequadamente dentro e fora do Colégio. O respeito ao próximo deverá ser a base de todo relacionamento existente no Colégio.

 
O aluno, quando uniformizado, representa o Colégio, mesmo estando fora do ambiente escolar.

 
XII – Zelar pela limpeza e conservação do patrimônio do estabelecimento. Os equipamentos de sala, como giz, quadro, TV e DVD, entre outros, são instrumentos de trabalho do professor e só com devidos fins deverão ser utilizados.

 
XIII – Cuidar de seus pertences.

 
XIV – Indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais ao Colégio ou a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários.

 
XV – Entregar à Família a correspondência enviada pelo Colégio, devolvendo-a assinada, no prazo estabelecido, quando for o caso.

 
XVI – Comparecer às solenidades, festas cívicas e outros eventos promovidos pelo estabelecimento.

 
XVII – Respeitar os símbolos nacionais.

 
Objetos de valor não deverão ser trazidos ao Colégio, pois a mesma não se responsabilizará pelos objetos extraviados. Os objetos, quando encontrados ou entregues por terceiros a qualquer funcionário, ficam à disposição dos donos na secretaria do Colégio.

 
XVIII – Sempre que houver possibilidade de desentendimento entre alunos, procurar o Orientador Disciplinar. No caso de envolvimento de grupos ou de pessoas estranhas em brigas na frente ou nas proximidades do Colégio, o responsável sofrerá sanções disciplinares, podendo chegar ao encaminhamento educativo.

 

 

 
Proibições ao Aluno

 
I – Deixar de apresentar-se devidamente uniformizado.

 
II – Ocupar-se, durante as aulas, com atividades alheias a elas ou portar material estranho às atividades escolares.

 
O aluno é estritamente proibido trazer ao Colégio (Celular, MPlayers, Ipod entres outros) conforme lei 12.730 de 11/2007, caso traga, o mesmo será abstraído e entregue diretamente aos responsáveis.

 
III – Entrar ou sair da sala de aula sem autorização do professor, ocupar lugar diferente do que lhe for designado, permanecer na porta da sala de aula ou fora dela nos intervalos dificultando a entrada ou saída dos professores. Quando o professor entrar na sala, os alunos deverão estar em seus lugares e fazer silêncio.

 
Ao saírem da sala, durante as aulas, deverão ser acompanhados pelo inspetor ou portar autorização, por escrito, do professor.

 
IV – Atrapalhar e tumultuar a aula com conversas, bolinhas de papel, risadas, vaias, batucadas, gritos, vocabulário impróprio, desenhos, bilhetes, jogos não pedagógicos (domino, baralho e outros).

 
V – Comer durante as aulas.

 
VI – Usar de meios fraudulentos quando da realização das avaliações (comunicar-se com colegas, “colar” ou portar “cola”), ou de outros trabalhos. Constatada a ocorrência, terá sua prova, ou parte dela anulada (a critério de cada professor).

 
VII – Praticar atos que prejudiquem as atividades escolares, em sala ou fora dela, que sejam contrários aos costumes ou excedam os limites de segurança e da boa educação.

 
VIII – Usar indevidamente o nome do Colégio ou distribuir impressos que envolvam o nome de colegas, professores e funcionários.

 
IX – Apelidar, xingar, discriminar ou expor a situações embaraçosas colegas, professores e funcionários.

 
X – Danificar o patrimônio do Colégio e pertences dos colegas, professores e funcionários.

 
XI – Promover atividades extraclasses, jogos, campanhas ou comércio de qualquer natureza, não autorizados, dentro do Colégio.

 
XII – Andar de bicicleta, skate, patins ou similares no Colégio.

 
XIII – Namorar nas dependências do Colégio.

 
XIV – Amassar, rabiscar, adulterar ou deixar de entregar as correspondências encaminhadas aos pais (informativos, comunicados, circulares, cartas, convites, boletins e outros).

 
XV – Falsificar a assinatura de professores, pais ou responsáveis.

 
XVI – Faltar às aulas sem justificativa da Família.

 
XVII – Ausentar-se do estabelecimento sem que esteja devidamente autorizado (por escrito) pela Família e pelo Colégio.

 
O aluno que sair do Colégio sem prévia concepção de uma autoridade ou sem ser acompanhado por um membro da Família será afastado das aulas por um dia ou mais. Caso estes alunos tenham neste dia prova ou apresentação de algum trabalho, eles perdem automaticamente o direito de requerer uma nova prova ou um novo trabalho.

 
XVIII – Fazer-se acompanhar dentro do Colégio de pessoas estranhas à comunidade escolar, sem prévia autorização.

 
XIX – Portar ou fazer uso de cigarros, bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas; promover, incentivar ou participar de agressões ou brigas; ter atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social, no interior, na frente ou nas imediações do estabelecimento, ou quando se encontrar uniformizado.

 

 

 
Sanções Aplicáveis ao Aluno

 
A infração de qualquer dos deveres e a transgressão das proibições sujeitam o aluno, conforme a gravidade da falta, às seguintes penalidades:

 

 

 
  • Advertência verbal;
  • Advertência por escrito;
  • Afastamento temporário de determinada(s) aula(s)
  • Afastamento temporário da sala de aula;
  • Transferência consensual, mediante anuência dos pais;
  • Registro de Ocorrência;
  •  Registro de Notificação;

 

 
• Aluno excluído da sala por conduta inconveniente será encaminhado ao Serviço de Integração e Relacionamento, que aplicará as sanções previstas nas três primeiras alíneas acima descritas, e será encaminhado à sala de estudos, onde realizará tarefas predeterminadas.

 
• Afastamento temporário da sala de aula será determinado pela Direção do Colégio, ouvidos o Serviço de Orientação Educacional e o Serviço de Orientação Disciplinar.

 
• Considerada a gravidade da inflação, poderão ser ultrapassadas uma ou mais etapas previstas, ouvido o Conselho Escolar.

 
• Encaminhamento educativo (caminho para transferência compulsória) será utilizado como medida extrema, uma vez esgotados os recursos pedagógicos, com o endosso da Comissão Especial, prevista na legislação e composta de representantes do Colégio, dos pais e de um membro do Conselho Tutelar ou, na falta deste, do ministério Público.

 

 

 
Observação: As sanções aplicadas aos alunos, a partir da advertência por escrito, serão comunicadas à Família e anotadas em seus respectivos registros.

 

 

 
Faltas Graves

 
São Consideradas faltas ou ocorrências disciplinares graves, entre outras:

 

 

 
  •  Reincidência na indisciplina;

  •   Brigas;

  •   Brincadeiras de mau gosto com conseqüências imprevisíveis exemplo: (derrubar colega intencionalmente);

  •   Faltar às aulas intencionalmente, ficando nas imediações do Colégio;

  •   Desacato a professores, inspetores e funcionários;

  •   Falsificação de documentos e/ou assinaturas;
  •  Desrespeito à integridade moral;
  •  Dano ao patrimônio do Colégio;
  •  Saída do Colégio sem permissão.

 
• Obs.: Os responsáveis pela disciplina no Colégio são, em primeira instância:

 

 

 
  •  O professor em sala de aula e nos deslocamentos dos alunos;
  •   Os inspetores, nas demais dependências do Colégio, nos portões e calçadas defronte ao Colégio e nas salas de aula, durante os intervalos e, eventualmente, na ausência momentânea do professor.